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O jornalista Mário Adolfo foi condenado, no início de agosto de 1996, em primeira instância, pela Justiça do Amazonas, a pagar 1.500 salários mínimos (R$ 168 mil) por danos morais ao desembargador Lafayetti Carneiro Vieira, em função de uma charge e comentários publicados no suplemento humorístico “Candiru”, do jornal Amazonas em Tempo, do qual é editor, no dia 27/11/94, satirizando o desembargador pela prática de nepotismo. O jornalista recorreu da condenação ao Tribunal Superior de Justiça. A Fenaj prestou irrestrita solidariedade ao jornalista, em 15 de agosto, condenando o Poder Judiciário do Amazonas por usar um “entulho autoritário – a Lei de Imprensa – para calar os jornalistas e impedir que a imprensa e a opinião pública fiscalizem o judiciário brasileiro.