O juiz da 31ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais de Salvador, Márcio Reinaldo Miranda Braga, proibiu o jornal A Tarde de divulgar reportagens sobre a suposta venda de sentenças envolvendo o desembargador Rubem Dario Peregrino Cunha. Na liminar concedida, o jornal foi proibido de divulgar “quaisquer notícias que causem lesão à imagem e à honra” do desembargador. A decisão motivou manifestações de entidades como a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA). Para o presidente da FENAJ, Sérgio Murilo de Andrade, esta prática vem se disseminando por todo o País, com liminares deferidas em favor de desembargadores, juízes e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Com essas decisões, a Justiça age de forma corporativista, impedindo que a sociedade tome conhecimento de eventuais delitos ou desvios éticos e legais na conduta de magistrados”.