O delegado Fernando Augusto Nunes Tedde, titular da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes, ameaçou prender o jornalista em flagrante delito por infringir o artigo 33 da Lei Antidrogas 11.343/06. O repórter do Diário da Região compareceu à delegacia para entregar quatro porções de maconha compradas durante a produção da reportagem. O objetivo era denunciar o tráfico a qualquer hora do dia em vários pontos da cidade e mostrar a lisura da apuração. O delegado disse que não poderia simplesmente receber o entorpecente sem tomar uma medida repressiva contra a aquisição do produto. Conforme o referido artigo, adquirir drogas “sem autorização ou em desacordo com determinação legal” é crime com pena de reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa. O delegado decidiu fazer um boletim de averiguação de infração à lei de entorpecentes. O jornalista ficou detido na delegacia das 18h às 21h30. Ele foi liberado após a elaboração do boletim, na presença do advogado. “Os policiais lotados nessa delegacia poderiam demonstrar que trabalham de outra forma, por exemplo, prender traficantes que vendem essa droga que é facilmente adquirida pela cidade, como mostrou o jornalista na produção da reportagem. Em vez disso, e com essa atitude truculenta dispensada ao jornalista, o delegado assina o ‘atestado’ de incompetência”, protestam diretores da Regional Rio Preto do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, que ainda reforçam: “Essa não é a primeira vez, e nem exclusivamente por aqui, que policiais reagem dessa maneira ao terem sua ‘autoridade’ e ‘competência’ colocadas em xeque.”