O comentarista esportivo Jorge Kajuru conseguiu a suspensão de mais uma ação criminal contra ele. O ministro Sepúlveda Pertence, do STF, concedeu uma liminar que suspende a ação penal até o julgamento do mérito do pedido de habeas corpus feito ao Supremo. O ministro se baseou numa decisão da 1ª Turma do STF, relatada pelo ministro Eros Grau, que sustenta que os crimes baseados na Lei de Imprensa não podem ser tratados no Juizado Especial Criminal. Kajuru foi acusado pela Rádio Araguaia e pela Organização Jaime Câmara, filiada da Rede Globo em Goiás, de difamação. Os advogados do comentarista apresentaram um recurso para a Turma Julgadora Criminal dos Juizados Especiais de Goiânia, que sequer foi analisado. As emissoras rivais entraram com uma notícia-crime contra Kajuru e outros apresentadores do TeleKajuru Notícias por causa de uma acusação feita por um ouvinte de que pesquisas apresentadas pela Organização Jaime Câmara teriam sido fraudadas. O recebimento da denúncia pelo Juizado Especial de Goiânia aconteceu poucos dias antes da prescrição da pena, segundo o advogado de Kajuru, Aldo de Campos Costa. O recebimento da denúncia interrompeu o período da prescrição