O juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, censurou a agência de checagem Aos fatos, determinando que o site não mais mencione a Revista Oeste como produtora de desinformação. A decisão liminar referiu-se a duas checagens específicas: uma que revelou distorção em dados do monitoramento de queimadas na Amazônia e outra que que o chamado “tratamento precoce” tivesse provocado queda em internações e mortes por Covid-19, na cidade mineira de São Lourenço. A revista pede também indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.