A juíza Maria Aparecida Ferreira Fago, do 2º Juizado Civil de Cuiabá, em decisão liminar censurou duas postagens do jornalista Enock Cavalcanti, uma em seu perfil no Facebook e outra em seu blog Página do E.
No Facebook, Enock compartilhou uma fotografia da colunista social Roseli Arruda, com uma bandeira do Brasil e em frente a uma faixa, na qual estava escrito “AI-5 já”, fixada na grande do 44º Batalhão de Infantaria Motorizada do Exército, em abril.
No blog, o jornalista tratou das manifestações contra o governo da ex-presidenta Dilma e das realizadas em 2020, pedindo a volta da ditadura. Lembrou dos jornalistas mato-grossenses perseguidos pela ditadura militar e pediu que alguém visitasse a colunista para lhe lembrar os fatos históricos.
A colunista social entrou com uma ação por danos contra Enock. A juíza acatou a reclamação e determinou a imediata retirada das postagens da internet, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.